quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
DECRETO Nº 6.481, DE 12 DE JUNHO DE 2008.
DECRETO Nº 6.481, DE 12 DE JUNHO DE 2008. Regulamenta os artigos 3º, alínea "d" e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto legislativo nº 178 de 14 de dezembro de 1999 e promulgada pelo Decreto 3597 de 12 de setembro de 2000 e dá outras providências.
terça-feira, 6 de setembro de 2011
domingo, 4 de setembro de 2011
domingo, 5 de junho de 2011
terça-feira, 17 de maio de 2011
OIT NO BRASIL
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PLANO NACIONAL PARA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL
Passados mais de 100 anos da assinatura da Lei Áurea e o nosso País ainda convive com as marcas deixadas pela exploração da mão-de-obra escrava. No Brasil, a escravidão contemporânea manifesta-se na clandestinidade e é marcada pelo autoritarismo, corrupção, segregação social, racismo, clientelismo e desrespeito aos direitos humanos. Segundo cálculos da Comissão Pastoral da Terra (CPT), existem no Brasil 25 mil pessoas submetidas às condições análogas ao trabalho escravo. Os dados c o n s t i t u em uma r e a l i d a d e d e g r a v e v i o l a ç ã o a o s d i r e i t o s h uma n o s , q u e e n v e r g o n h a m n ã o s o m e n t e o s b r a s i l e i r o s , m a s t o d a a c o m u n i d a d e internacional. Consciente de que a eliminação do trabalho escravo constitui condição básica para o Estado Democrático de Direito, o novo Governo elege como uma das principais prioridades a erradicação de todas as formas contemporâneas de escravidão.
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO FORÇADO
A escravidão no Brasil contemporâneo existe. Apresenta-se de maneira mais sutil do que no século passado e, por isso mesmo, com características perversas.
segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
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