DECRETO Nº 6.481, DE 12 DE JUNHO DE 2008. Regulamenta os artigos 3º, alínea "d" e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto legislativo nº 178 de 14 de dezembro de 1999 e promulgada pelo Decreto 3597 de 12 de setembro de 2000 e dá outras providências.
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